A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Atendendo as deliberação da Conferência Municipal de Saúde, de julho de 2005, fica estabelecido o Programa de Atendimento Médico de Emergência Municipal de acordo com o conteúdo da presente lei, para melhorar a qualidade e eficiência do atendimento médico no SAMMDU, tornando-se referência nos atendimentos de emergência para os diversos Programas de Saúde da Família do Município.
Art. 2º Os atendimentos de emergência serão realizados por Médico Plantonista com jornada de 12 horas seguidas em cada Plantão.
Art. 3º Fica criada a função pública de Médico Plantonista com remuneração por cada Plantão de R$ 300,00 (trezentos reais), tendo o reajuste anual juntamente e no mesmo nível da Tabela Salarial vigente.
Art. 3º Fica criada a função pública de Médico Plantonista com remuneração de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada Plantão, com reajuste anual juntamente e no mesmo nível da Tabela Salarial vigente da Administração Direta Municipal.(Redãção dada pela Lei Municipal nº 3.084, de 19 de julho de 2007)
Parágrafo único. O Médico Plantonista trabalhará com jornada de 12 horas seguidas em cada Plantão, com descanso de 1 (uma) hora para almoço e 15 (quinze) minutos para lanche, no próprio local de trabalho.
Art. 4º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizado a admitir até 15 (quinze) Médicos Plantonistas, através de Contrato Administrativo por Tempo Determinado, para manter o atendimento no SAMMDU diariamente, objeto desta lei.
Parágrafo único. Cada médico contratado terá que cumprir a jornada mínima de dois plantões por mês.
Art. 5º As despesas correntes criadas na presente lei correrão através da dotação 10.302.0017.2.126.3190.04-D465 - Vinculo SAI SIH.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de outubro de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo