A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir até 04 (quatro) operadores de máquina, através de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, durante o período de 1 (um) ano prorrogável por igual período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de outubro de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo