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Leis Municipais
 
Lei nº 2.857/2005
 
Autoriza a admissão de operadores de máquinas através de Contratos Administrativos por Tempo Determinado.

(Vide Lei Municipal nº 3.023, de 29 de dezembro de 2006)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir até 04 (quatro) operadores de máquina, através de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, durante o período de 1 (um) ano prorrogável por igual período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de outubro de 2005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.439 de 2005
- Publicada em: 13/10/2005

 

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