Autoriza o Executivo Municipal a contratar funcionários para atender Convênio com o Tribunal de Justiça de MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Prefeito do Município de Ponte Nova, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) funcionários para exercerem a função de Auxiliar Administrativo I, em atendimento ao item 2.2.1 do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme cópia em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 28 de outubro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
GECOMP/CT
Cv. 158/2005
PUBLICADO NO “MINAS GERAIS”
EM 19/07/2005
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA – MG.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir denominado apenas TRIBUNAL, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Afonso Pena nº 1420 e Rua Goiás nº 229, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.154.554/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS, e o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, a seguir denominado apenas MUNICÍPIO, com sede na Av. Caetano Marinho, nº 306, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenientes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Ponte Nova – MG, mediante cessão de funcionários ou servidores municipais.
1.1. A cessão atenderá o binômio da necessidade do Tribunal e a disponibilidade do Município.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:
2.1. Do Tribunal:
2.1.1. Promover o treinamento dos funcionários ou empregados que forem colocados à disposição para prestação de serviços ao Fórum da Comarca.
2.1.2. Determinar as condições de atuação dos funcionários ou servidores cedidos pelo Município.
2.1.3. Controlar a freqüência de cada funcionário ou servidor, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-os à divisão de recursos humanos do Município todo dia quinze do mês subseqüente, para preparo da folha de pagamento.
2.2. Do Município:
2.2.1. Colocar à disposição do Tribunal, sem qualquer ônus, 04 (quatro) funcionários ou empregados para prestarem serviços no Fórum da Comarca, com jornada diária mínima de 06 (seis) horas, e que possuam escolaridade compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
2.2.2. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes do vínculo empregatício da pessoa ora cedida.
2.2.3. Comunicar ao Tribunal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a permuta de qualquer funcionário, servidor ou empregado cedido.
2.2.4. Propor soluções para as questões administrativas que eventualmente venham a ocorrer durante a vigência do presente convênio.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com a execução deste convênio correrão à conta de recursos próprios do Município.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: A vigência deste convênio tem início em 1º.04.2005 e término em 31.12.2005, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
4.1. O presente instrumento passa a vigorar a partir de 1º.04.2005, ficando convalidados os atos praticados desde 31.05.2004, no que não colidirem com os termos deste.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2005.
PELO TRIBUNAL:
Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS
Presidente
PELO MUNICÍPIO:
LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES
Prefeito
TESTEMUNHAS:
Gilsiane Portes Rocha
Gecomp – Contratos
José Antonio de Almeida
Assessor – Ascont
PLANO DE TRABALHO
Este instrumento integra o Cv. nº 158/2005, como forma de cumprir as exigências da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Ponte Nova/MG.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente plano de trabalho tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Ponte Nova – MG, mediante cessão de funcionários ou servidores municipais.
2 – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AO TRIBUNAL
2.1. Assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados da Comarca de Ponte Nova.
2.2 Promover o treinamento dos funcionários ou empregados que forem colocados à disposição para prestação de serviços ao Fórum da Comarca.
3 – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AO MUNICÍPIO
3.1. Colocar à disposição do Tribunal, sem qualquer ônus, funcionários ou empregados para prestarem serviços no Fórum da Comarca, com jornada diária mínima de 06 (seis) horas, e que possuam escolaridade compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
4 – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A vigência deste convênio tem início em 1º.04.2005 e término em 31.12.2005, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
5 – CUSTOS DA PROPOSTA
As despesas com a execução do convênio correrão à conta de Dotação Orçamentária própria do Município.