Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.860/2005
 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar funcionários para atender Convênio com o Tribunal de Justiça de MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Prefeito do Município de Ponte Nova, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) funcionários para exercerem a função de Auxiliar Administrativo I, em atendimento ao item 2.2.1 do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme cópia em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 28 de outubro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo



GECOMP/CT
Cv. 158/2005

PUBLICADO NO “MINAS GERAIS”
EM 19/07/2005

TERMO DE CONVÊNIO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA – MG.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir denominado apenas TRIBUNAL, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Afonso Pena nº 1420 e Rua Goiás nº 229, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.154.554/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS, e o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, a seguir denominado apenas MUNICÍPIO, com sede na Av. Caetano Marinho, nº 306, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenientes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Ponte Nova – MG, mediante cessão de funcionários ou servidores municipais.

1.1. A cessão atenderá o binômio da necessidade do Tribunal e a disponibilidade do Município.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:

2.1. Do Tribunal:

2.1.1. Promover o treinamento dos funcionários ou empregados que forem colocados à disposição para prestação de serviços ao Fórum da Comarca.

2.1.2. Determinar as condições de atuação dos funcionários ou servidores cedidos pelo Município.

2.1.3. Controlar a freqüência de cada funcionário ou servidor, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-os à divisão de recursos humanos do Município todo dia quinze do mês subseqüente, para preparo da folha de pagamento.

2.2. Do Município:

2.2.1. Colocar à disposição do Tribunal, sem qualquer ônus, 04 (quatro) funcionários ou empregados para prestarem serviços no Fórum da Comarca, com jornada diária mínima de 06 (seis) horas, e que possuam escolaridade compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

2.2.2. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes do vínculo empregatício da pessoa ora cedida.

2.2.3. Comunicar ao Tribunal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a permuta de qualquer funcionário, servidor ou empregado cedido.

2.2.4. Propor soluções para as questões administrativas que eventualmente venham a ocorrer durante a vigência do presente convênio.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com a execução deste convênio correrão à conta de recursos próprios do Município.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA: A vigência deste convênio tem início em 1º.04.2005 e término em 31.12.2005, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

4.1. O presente instrumento passa a vigorar a partir de 1º.04.2005, ficando convalidados os atos praticados desde 31.05.2004, no que não colidirem com os termos deste.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

DA REGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA: As partes convenientes submetem-se, naquilo que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, em especial ao artigo 116.

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.


E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


Belo Horizonte, 1º de abril de 2005.


PELO TRIBUNAL:


Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS
Presidente


PELO MUNICÍPIO:


LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES
Prefeito


TESTEMUNHAS:


Gilsiane Portes Rocha
Gecomp – Contratos


José Antonio de Almeida
Assessor – Ascont



PLANO DE TRABALHO


Este instrumento integra o Cv. nº 158/2005, como forma de cumprir as exigências da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Ponte Nova/MG.

1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

O presente plano de trabalho tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Ponte Nova – MG, mediante cessão de funcionários ou servidores municipais.

2 – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AO TRIBUNAL

2.1. Assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados da Comarca de Ponte Nova.

2.2 Promover o treinamento dos funcionários ou empregados que forem colocados à disposição para prestação de serviços ao Fórum da Comarca.

3 – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AO MUNICÍPIO

3.1. Colocar à disposição do Tribunal, sem qualquer ônus, funcionários ou empregados para prestarem serviços no Fórum da Comarca, com jornada diária mínima de 06 (seis) horas, e que possuam escolaridade compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

4 – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO

A vigência deste convênio tem início em 1º.04.2005 e término em 31.12.2005, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

5 – CUSTOS DA PROPOSTA

As despesas com a execução do convênio correrão à conta de Dotação Orçamentária própria do Município.

6 – CONCLUSÃO

O plano de trabalho apresentado está de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, podendo ser aprovado.


Belo Horizonte, 1º de abril de 2005.



PELO TRIBUNAL:

Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS
Presidente


PELO MUNICÍPIO:

LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES
Prefeito


TESTEMUNHAS:

Gilsiane Portes Rocha
Gecomp – Contratos


José Antonio de Almeida
Assessor – Ascont.




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.428 de 2005
- Publicada em: 28/10/2005

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet