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Leis Municipais
 
Lei nº 2.861/2005
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrantes desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 28 de outubro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura



MINUTA DO CONVÊNIO

Termo de Convênio que celebram entre si, o Município de Ponte Nova-MG e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, com sede na Av. Dr. Caetano Marinho, nº 306, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 23804149/0001-29, daqui por diante designada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Dr. Luiz Eustáquio Linhares, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº M-477280_SSP-MG e inscrito no CPF sob nº 131706196-91, residente e domiciliado na Rua Laura Vicuna, nº 121, em Ponte Nova - MG, e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais com sede à Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 760 – CDI, nesta cidade de Ponte Nova, Estado de MG, inscrita no CNPJ nº 18.585.430/0001-88, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente convênio rege-se pela LOM, nos termos do seu art. 89, inciso XIV.

Cláusula SEGUNDA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, a cessão ou contratação de até 13 (treze) professores PIA de 25 Horas semanais, podendo haver acréscimo do número de horas de trabalho e redução no número de profissionais, conforme Plano de Carreira do Magistério; cessão ou contratação de até 04(quatro) profissionais de apoio de 40 horas semanais; transporte de alunos da zona rural e fornecimento de merenda.

Cláusula TERCEIRA: DAS DETERMINAÇÕES
O Município determina-se:

- Ceder ou contratar até 13 (treze) professores PIA que serão responsáveis pelo atendimento pedagógico realizado nas seguintes modalidades:

1 – educação infantil;
2 – ensino fundamental;
3 - educação de jovens e adultos;
4 – educação para o trabalho.

- Ceder ou contratar até 04 (quatro) profissionais de apoio.
- Transportar os alunos residentes na zona rural.
- Fornecimento de merenda.
- Responsabilizar-se pela remuneração mensal dos profissionais cedidos ou contratados, bem como transporte escolar e manutenção da merenda

A APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais determina-se:

- Promover o treinamento dos funcionários colocados à disposição para prestação de serviços a APAE;
- Determinar as condições de atuação dos funcionários ou servidores contratados ou cedidos pelo Município;
- Controlar a freqüência de cada funcionário ou servidor, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-as à divisão de recursos humanos do Município todo dia dez do mês subseqüente, para preparo da folha de pagamento.

Cláusula QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- Professores PIA 02.09.12.361.0021-2074 .3.1.90.11 – D 247
- Profissionais de Apoio 02.09.12.361.0021.2.075.3.1.90.11 – D.251
- Transporte escolar 02.09.12.361.0021.2.070.33.90.39 – D 234
- Merenda 02.09.12.306.0024.2.067.33.90.30 - D.222

Cláusula QUINTA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste Convênio tem início em 1° de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Cláusula SEXTA: DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

Claúsula SÉTIMA : DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.

Como prova de estarem de acordo com as cláusulas acima, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, em presença das testemunhas abaixo.


Ponte Nova, 08 de setembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria Elizabeth Moreira Leite Iacomini
Presidente da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais APAE


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.441 de 2005
- Publicada em: 28/10/2005

 

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