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Leis Municipais
 
Lei nº 2.541/2001
 
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002/2005.

(Vide lei Municipal nº 2.623, de 18 de novembro de 2002)
(Vide Lei Municipal nº 2.852, de 29 de setembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.849, de 09 de setembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.858, de 28 de outubro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.864, de 09 de novembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.885, de 28 de dezembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.886, de 28 de dezembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.887, de 28 de dezembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.888, de 28 de dezembro de 2005)

Vide leis:

Nº 2.561, de 21 de dezembro de 2.001 – “Altera a lei nº 2.541, de 16.10.01 e dá outras providências”;

Nº 2.608, de 04 de julho de 2.002 – “Altera a Lei Municipal nº 2.541/2.001”;

Nº 2.733, de 30 de março de 2.004 – “Altera a Lei nº 2.541/01 (PPA), Lei nº 2.671/03 (LDO) e Lei nº 2.720/03 (LOA) e dá outras providencias.”

Nº 2.701, de 20 de novembro de 2003 - "Altera o Plano Plurianual para o período 2002/2005."

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Ponte Nova, para o quadriênio de 2002/2005, em cumprimento ao art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei e a inclusão de novos programas deverão ser propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações, nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.231 de 2001
- Publicada em: 16/10/2001

 

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