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Leis Municipais
 
Lei nº 2.862/2005
 
Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Apoio Comunitário.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Apoio Comunitário pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 28 de outubro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) / PL nº 24 de 2005
- Publicada em: 28/10/2005

 

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