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Leis Municipais
 
Lei nº 2.864/2005
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2005.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Plano de trabalho nº 176.169-39/2005/MAPA/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
20.606.0038. 1027 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
D. 566 - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 163.800,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos, conforme parágrafo 1º, inciso II e III do art. 43 da Federal nº 4.320/64:

a) Excesso de arrecadação proveniente de contrato de repasses de recursos, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Caixa Econômica Federal com recursos provenientes do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ....................................... R$ 136.500,00;

b)Anulação da importância de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), para atender à contrapartida Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

UNIDADE: 02.10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
20.605.0037.2146 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo
D.0549 – 4490.51 – Obras e Instalações ........................R$ 20.000,00
D. 0548 – 4490.52 – Equip. e Material Permanente ................ R$ 7.300,00

Art. 3º Fica autorizado a inclusão do presente projeto de Lei no PPA (Plano Plurianual período 2001/2005 da Lei nº 2.541 de 16/10/2001 e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 2.767/04, 2.774/04, 2.793/04.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de novembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.440 de 2005
- Publicada em: 09/11/2005

 

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