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Leis Municipais
 
Lei nº 2.866/2005
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Convênio com a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.894, de 29 de dezembro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar Convênio com a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2005.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de novembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo



Minuta PL 2.446/05

Lei n° 2.866/05

CONVÊNIO

Termo de Convênio que celebram entre si, o Município de Ponte Nova-MG e a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, com sede na Av. Dr. Caetano Marinho, nº 306, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 23804149/0001-29, daqui por diante designada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Dr. Luiz Eustáquio Linhares, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº M-477280_SSP-MG e inscrito no CPF sob nº 131706196-91, residente e domiciliado na Rua Laura Vicuna, nº 121, em Ponte Nova - MG, e a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança com sede à Rua Minas Gerais, s/n°, nesta cidade de Ponte Nova, Estado de MG, inscrita no CNPJ nº 23.804.446/0001-74, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente convênio rege-se pela LOM, nos termos do seu art. 89, inciso XIV.

Cláusula SEGUNDA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, a cessão ou contratação de até 04 (quatro) professores PIA de 25 Horas semanais, podendo haver acréscimo do número de horas de trabalho e redução no número de profissionais, conforme Plano de Carreira do Magistério; cessão ou contratação de até 04(quatro) profissionais de apoio de 40 horas semanais; cessão ou contratação de até 05 (cinco) vigias, de 40 horas semanais; transporte de alunos.

O presente Convênio tem por objeto, a cessão ou contratação de até 04 (quatro) professores PIA de 25 Horas semanais, podendo haver acréscimo do número de horas de trabalho e redução no número de profissionais, conforme Plano de Carreira do Magistério; cessão ou contratação de até 04(quatro) profissionais de apoio de 40 horas semanais; cessão ou contratação de até 05 (cinco) vigias, de 40 horas semanais; transporte de alunos e pagamento de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 2.894, de 29 de dezembro de 2005)

Cláusula TERCEIRA: DAS DETERMINAÇÕES

O Município determina-se:

- Ceder ou contratar até 04 (quatro) professores PIA que serão responsáveis pelo atendimento pedagógico realizado nas seguintes modalidades:

1 – educação infantil;

2 – ensino fundamental;

3 - educação de jovens e adultos;

4 – educação para o trabalho.

- Ceder ou contratar até 05 (cinco) Vigias.

- Transportar os alunos residentes na zona rural.

- Responsabilizar-se pela remuneração mensal dos profissionais cedidos ou contratados, bem como transporte escolar.

- Ceder ou contratar até 04 (quatro auxiliares de serviços).

A APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança Associação Pais e Amigos dos Excepcionais determina-se:

- Promover o treinamento dos funcionários colocados à disposição para prestação de serviços a APPC;

- Determinar as condições de atuação dos funcionários ou servidores contratados ou cedidos pelo Município;

- Controlar a freqüência de cada funcionário ou servidor, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-as à divisão de recursos humanos do Município todo dia dez do mês subseqüente, para preparo da folha de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- Professores PIA 02.02.04.122.0002-2002 .3.1.90.11 – D 007
- Profissionais de Apoio 02.02.04.122.0002-2002 .3.1.90.11 – D 007
- Transporte escolar 02.09.12.361.0021.2.070.31.90.39 – D 234
- Transporte escolar 02.09.12.361.0021.2.072.33.90.39 - D.240

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste Convênio tem início em 1° de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA : DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.

Como prova de estarem de acordo com as cláusulas acima, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, em presença das testemunhas abaixo.


Ponte Nova, 30 de novembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Irmã Zélia Maria Patrício
Presidente da Associação Pontenovense
de Proteção à Criança APPC



Testemunhas:



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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.446 de 2005
- Publicada em: 09/11/2005

 

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