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Leis Municipais
 
Lei nº 2.869/2005
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.096, de 23 de setembro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho – CNPJ 26.150.979/0001-78, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para o corrente exercício de 2005.

Art. 2° O valor total estipulado no artigo anterior será pago em parcelas mensais fixas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correndo a despesa à conta de dotações do orçamento vigente - Recursos Próprios.

Art. 2° O valor total estipulado no artigo anterior será pago em parcelas mensais fixas de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais), correndo a despesa à conta de dotações do orçamento vigente - Recursos Próprios.(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.096, de 23 de setembro de 2007)

Art. 3° O objeto do Convênio será a prestação de serviços de saúde ambulatórias e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico, aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime de parceria com o Poder Público Municipal.

Art. 4° Os efeitos financeiros do Convênio a ser firmado, retroagirão a partir de 1° de janeiro de 2005.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de novembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.449 de 2005
- Publicada em: 23/11/2005

 

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