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Leis Municipais
 
Lei nº 2.872/2005
 
Autoriza o Prefeito a assinar as escritura relativas às casas populares do loteamento Bairro São Geraldo, Programa Habitar-Brasil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras das casas populares do Bairro São Geraldo, pertencentes ao Programa Habitar-Brasil.

Parágrafo Único. Para que o Executivo assine as escrituras, as parcelas relativas ao pagamento dos imóveis deverão estar quites, de acordo com o Programa Habitar-Brasil e as Leis n°s 2.333 de 02 de junho de 1.999 e 2.256 de 08 de junho de 1.998.

Art. 2° Os gastos e/ou despesas de Cartório ficarão por conta do particular beneficiado com o Programa Habitar-Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 02 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.448 de 2005
- Publicada em: 02/12/2005

 

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