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Leis Municipais
 
Lei nº 2.555/2001
 
Estabelece Plano de Cargos e Salários para a Câmara Municipal de Ponte Nova, organizado por meio de Quadro de Cargos Efetivos, Quadro de Cargos em Comissão e Quadro de Funções de Confiança.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.922, de 03 de maio de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal de Ponte Nova fica assim organizado:

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS

CARGO EFETIVO.............................FUNÇÃO........................VAGA
Auxiliar de Serviços.....................Serviços Gerais.....................01
Auxiliar de Serviços..........................Contínuo.........................01
Assistente Técnico Administrativo...Auxiliar Administrativo I..........01
Assistente Técnico Administrativo...Auxiliar Administrativo II.........03
Assistente Técnico Administrativo...Auxiliar de Biblioteca..............01
Assistente Técnico Administrativo...Auxiliar de Informática............01
Assistente Técnico Administrativo...Agente Administrativo............01
Assistente Técnico Administrativo.....Contador...........................01

§ 1º Os cargos efetivos do quadro permanente, constantes do caput deste artigo, terão os seguintes requisitos e atribuições:

CARGO / FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços / Serviços Gerais

GRUPO: AO - Apoio Administrativo / Operacional

FAIXA SALARIAL: Níveis 06 a 26

ESCOLARIDADE: 1º Grau

Atribuições: Exercer atividade braçal sob supervisão, de acordo com orientação recebida e necessidade, nas áreas de zeladoria e limpeza, copa, cozinha e administrativa, efetuando limpeza de instalações, paredes, janelas etc, enceramento de pisos e remoção de lixo, zelando pela conservação em geral; preparar e distribuir pequenas refeições, preservando a higiene e mantendo o local limpo e em ordem; proceder à abertura e fechamento de portas e janelas e zelar pelo uso e guarda do material de consumo; exercer outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços / Contínuo

GRUPO: AO - Apoio Administrativo / Operacional

FAIXA SALARIAL: Níveis 06 a 26

ESCOLARIDADE: 1º Grau

Atribuições: Executar serviços internos e externos de distribuição e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas junto a bancos, repartições e empresas; auxiliar na execução de tarefas menos complexas da rotina administrativa da Câmara e executar demais atividades afins e de necessidade da Secretaria da Câmara, sob orientação e supervisão.

CARGO/FUNÇÃO:Assistente Técnico Administrativo/Auxiliar Administrativo I

GRUPO: ATA - Apoio Técnico Administrativo

SUB-GRUPO: ATA 1

FAIXA SALARIAL: Níveis 16 a 31

ESCOLARIDADE: 2º Grau

Atribuições: Executar serviços gerais de escritório, segundo orientação e sob supervisão, incluindo datilografia, digitação, cálculos aritméticos, escrituração de livros, fichas e documentos, protocolo, arquivo, recebimento e registro de material de escritório; auxiliar na elaboração e desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara; participar de reuniões com as comissões da Câmara, secretariando e lavrando atas; exercer outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Assistente Técnico Administrativo / Auxiliar Administrativo II

GRUPO: ATA - Apoio Técnico Administrativo

SUB-GRUPO: ATA 2

FAIXA SALARIAL: Níveis 21 a 36

ESCOLARIDADE: 2º Grau

Atribuições: Exercer atividades técnico-administrativas dentro de sua aptidão e escolaridade, auxiliando na supervisão de setores do trabalho e no planejamento de organização e métodos a fim de contribuir para a implantação de normas e melhorias, processos e rotinas de trabalho; datilografar ou digitar os serviços da Secretaria; atuar junto às unidades administrativas da Câmara na organização e manutenção de arquivos, cadastros e protocolo; registrar em livro próprio os expedientes recebidos e remetidos pela Câmara; participar de reuniões com as comissões da Câmara, secretariando e lavrando atas; colecionar leis, decretos, portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara; exercer outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Assistente Técnico Administrativo / Auxiliar de Biblioteca

GRUPO: ATA - Apoio Técnico Administrativo

SUB-GRUPO: ATA 2

FAIXA SALARIAL: Níveis 21 a 36

ESCOLARIDADE: 2º Grau

Atribuições: Organizar, manter e controlar o acervo de livros, jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara; organizar, manter e controlar o acervo de CD’s ROM; controlar os empréstimos de materiais de consulta aos vereadores e servidores da Câmara; pesquisar textos de interesse dos vereadores e servidores; pesquisar títulos relevantes para ampliação do acervo; pesquisar a internet para pesquisa e captação de material de interesse do Legislativo e das unidades administrativas da Câmara; exercer outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Assistente Técnico Administrativo / Auxiliar de Informática

GRUPO: ATA - Apoio Técnico Administrativo

SUB-GRUPO: ATA 3

FAIXA SALARIAL: Níveis 28 a 42

ESCOLARIDADE: 2º Grau

Atribuições: Exercer atividades técnico-administrativas na área de informática, auxiliando no controle, operação e manutenção dos sistemas, responsabilizando-se pelo treinamento e acompanhamento dos usuários; executar outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Assistente Técnico Administrativo / Agente Administrativo

GRUPO: ATA - Apoio Técnico Administrativo

SUB-GRUPO: ATA 3

FAIXA SALARIAL: Níveis 28 a 42

ESCOLARIDADE: 2º Grau

Atribuições: Exercer atividades técnico-administrativas dentro de sua aptidão e escolaridade, auxiliando na supervisão de setores do trabalho e no planejamento de organização e métodos a fim de contribuir para a implantação de normas e melhorias, processos e rotinas de trabalho; assessorar as chefias na coordenação de cursos, treinamentos e reuniões, visando à melhor qualidade e produtividade dos trabalhos, incluindo a implantação de círculos de controle da qualidade; prestar orientação ao pessoal sobre a correta interpretação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara; datilografar ou digitar os serviços da Secretaria e supervisionar estes serviços, quando executados por outros servidores; atuar junto às unidades administrativas da Câmara na organização e manutenção de arquivos, cadastros e protocolo; registrar em livro próprio os expedientes recebidos e remetidos pela Câmara; participar de reuniões com as comissões da Câmara, secretariando e lavrando atas; colecionar leis, decretos, portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara; exercer outras atividades afins.

CARGO / FUNÇÃO: Assistente Técnico Administrativo / Contador

GRUPO: NS - Nível Superior

SUB-GRUPO: NS

FAIXA SALARIAL: Níveis 36 a 46

ESCOLARIDADE: 3º Grau

Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle patrimonial e financeiro, bem como à prestação de contas; elaborar as folhas de pagamento e guias de recolhimento dos servidores e vereadores; exercer demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho específico da classe.

§ 2º A escala dos níveis de progressão salarial e respectivos vencimentos para os cargos efetivos em cada grupo é a constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

§ 3º Os servidores efetivos nos cargos ora extintos, em razão do concurso público realizado na Câmara Municipal de Ponte Nova em 1998, passam a ser efetivados nos cargos criados em substituição aos extintos, nas mesmas funções, aos níveis iniciais das respectivas faixas salariais.

§ 4º Farão jus à progressão salarial por mérito, representada por mudança de um nível salarial para o imediatamente superior dentro da faixa salarial do respectivo cargo e função, os servidores que apresentarem desempenho profissional exemplar, por avaliação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 5º A avaliação do desempenho para eventual progressão salarial por mérito será feita a cada 18 meses, a partir do período do estágio probatório do servidor.

§ 6º Excepcionalmente, logo após o período probatório, a Mesa Diretora poderá conceder a progressão de dois níveis na faixa salarial.

Art. 2º A servidora portadora de estabilidade constitucional, efetivada nos termos da Emenda nº 13 à Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, promulgada em 20/07/2001, passa a ocupar o cargo de carreira de Assistente Técnico Administrativo, função Agente Administrativo, no nível 40.

Art. 2º A servidora portadora de estabilidade constitucional, efetivada nos termos da Emenda nº 13 à Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, promulgada em 20/07/01, passa a ocupar o cargo de Assistente Técnico Administrativo, função Agente Administrativo, no nível 46. (Redação dada pela lei nº 2.807, de 02.02.2005)

Art. 3º O quadro de cargos em comissão de recrutamento amplo fica assim organizado:


QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO

CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA SUBSÍDIO-BASE FIXO

Assessor
Jurídico 1 C.C.1 01 R$ 2.374,53

Assessor
Legislativo 1 C.C.1 01 R$ 2.374,53

CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO GRAT.FUNÇÃO

Chefe
de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 1.209,62 R$ 483,85

Assistente
de Comunicação 3 C.C.3 01 R$ 743,71 R$ 297,48

Parágrafo único. Os cargos em comissão do quadro de recrutamento amplo da Câmara, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, terão os seguintes requisitos e atribuições:

Assessor Jurídico (CC1):

Requisitos: Bacharel em Direito.

Atribuições: analisar os projetos de lei e demais proposições, emitindo pareceres internos por ordem da presidência; assistir às sessões da Câmara, quando determinado pelo presidente ou requerido por qualquer vereador; orientar os vereadores no que se refere a aspectos técnico-jurídicos do processo legislativo; exercer, por determinação do presidente, a advocacia judicial e administrativa como mandatário da Câmara Municipal; participar de cursos, seminários e congressos sobre direito administrativo por determinação do presidente; assessorar o trabalho das comissões e elaborar, quando solicitado pelo presidente da Comissão, o respectivo parecer; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assessor legislativo (CC1):

Requisitos: 3º grau completo.

Atribuições: assessorar a comissão de licitação da Câmara nos processos de licitação; assessorar os vereadores, municiando-os de dados técnicos e informações gerais para o desempenho de suas funções; elaborar projetos de lei e de resolução, bem como outras proposições, quando solicitado, ouvido o assessor jurídico; supervisionar a administração da Biblioteca da Câmara Municipal; supervisionar o Serviço de Comunicação da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e a Presidência, sempre que necessário, nas articulações com entidades representativas do Município; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Chefe de Gabinete(CC2):

Requisitos: 2º grau completo.

Atribuições: preparar a pauta dos trabalhos legislativos, sob a orientação do presidente; despachar com o presidente os expedientes da Câmara; responsabilizar-se pela lavratura das atas das sessões plenárias da Câmara; coordenar e orientar as chefias de setores; responsabilizar-se pela correção e precisão dos ofícios e correspondências em geral; preparar a agenda do presidente e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assistente de Comunicação (CC3):

Requisitos: 2º grau e registro ou provisionamento profissional na área de comunicação.

Atribuições: transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal; redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar sua elaboração nas empresas contratadas; agendar, com os veículos de comunicação social, entrevistas com os vereadores; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.


Art. 3º O quadro de cargos em comissão fica assim organizado:

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA SUBSÍDIO-BASE FIXO

Assessor Jurídico 1 C.C.1 01 R$ 2.374,53
Assessor Legislativo 1 C.C.1 01 R$ 2.374,53

CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO

GRAT. FUNÇÃO
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 1.209,62 R$ 483,85
Assistente de Comunicação 3 C.C.3 01 R$ 743,71 R$ 297,48

§ 1º Os cargos em comissão do quadro da Câmara, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, terão o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para preenchimento por servidores efetivos e observarão os seguintes requisitos e atribuições:

Assessor Jurídico (CC1):

Requisitos: Bacharel em Direito.

Atribuições: analisar os projetos de lei e demais proposições, emitindo pareceres internos por ordem da presidência; assistir às sessões da Câmara, quando determinado pelo Presidente ou requerido por qualquer Vereador; orientar os vereadores no que se refere a aspectos técnico-jurídicos do processo legislativo; exercer, por determinação do Presidente, a advocacia judicial e administrativa como mandatário da Câmara Municipal; participar de cursos, seminários e congressos sobre direito administrativo por determinação do Presidente; assessorar o trabalho das comissões e elaborar, quando solicitado pelo Presidente da comissão, o respectivo parecer, e exercer outras atividades determinadas pelo Presidente.

Assessor Legislativo (CC1):

Requisitos: 3º grau completo.

Atribuições: assessorar a comissão de licitação da Câmara nos processos de licitação; assessorar os Vereadores, municiando-os de dados técnicos e informações gerais para o desempenho de suas funções; elaborar projetos de lei e de resolução, bem como outras proposições, quando solicitado, ouvido o assessor jurídico; supervisionar a administração da Biblioteca da Câmara Municipal; supervisionar o Serviço de Comunicação da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e a Presidência, sempre que necessário, nas articulações com entidades representativas do Município; e exercer outras atividades determinadas pelo Presidente.

Chefe de Gabinete (CC2):

Requisitos: 2º grau completo.

Atribuições: preparar a pauta dos trabalhos legislativos, sob a orientação do Presidente; despachar com o Presidente os expedientes da Câmara; responsabilizar-se pela lavratura das atas das sessões plenárias da Câmara; coordenar e orientar as chefias de setores; responsabilizar-se pela correção e precisão dos ofícios e correspondências em geral; preparar a agenda do Presidente e exercer outras atividades determinadas pelo Presidente.

Assistente de Comunicação (CC3):

Requisitos: 2º grau e registro ou provisionamento profissional na área de comunicação.

Atribuições: transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal; redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar sua elaboração nas empresas contratadas; agendar, com os veículos de comunicação social, entrevistas com os Vereadores, e exercer outras atividades determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela lei nº 2.756, de 30.06.2004)

§ 2º Incidem sobre os valores dos subsídios, vencimentos e gratificações constantes do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei nº 2.659/03 e na Lei 2.749/2004. (Parágrafo acrescentado pela lei nº 2.756, de 30.06.2004)


Art. 3º O quadro de cargos em comissão fica assim organizado:

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO......NÍVEL.....CÓDIGO........VAGA.....VENCIMENTO.....GRAT.FUNÇÃO

Assessor
Jurídico.......1............C.C.I.............01..........R$1.696,09.......... R$ 678,44

Assessor
Legislativo....I............C.C.I............01.........R$1.676,09...........R$ 678,44

CARGO........NÍVEL.....CÓDIGO.....VAGA........VENCIMENTO...GRAT.FUNÇÃO

Chefe
de Gabinete....2...........C.C.2.........01..........R$ 1.209,62.........R$ 483,85

Assistente de
Comunicação...3..........C.C.3........01...........R$ 743,71............R$ 297,48

§ 1º Os cargos em comissão do quadro da Câmara, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, terão o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para preenchimento por servidores efetivos e observarão os seguintes requisitos e atribuições:

Assessor Jurídico (CC1):

Requisitos: Bacharel em Direito.

Atribuições: analisar os projetos de lei e demais proposições, emitindo pareceres internos por ordem da presidência; assistir às sessões da Câmara, quando determinado pelo presidente ou requerido por qualquer vereador; orientar os vereadores no que se refere a aspectos técnico-jurídicos do processo legislativo; exercer, por determinação do presidente, a advocacia judicial e administrativa como mandatário da Câmara Municipal; participar de cursos, seminários e congressos sobre direito administrativo por determinação do presidente; assessorar o trabalho das comissões e elaborar, quando solicitado pelo presidente da Comissão, o respectivo parecer; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assessor legislativo (CC1):

Requisitos: 3º grau completo.

Atribuições: assessorar a comissão de licitação da Câmara nos processos de licitação; assessorar os vereadores, municiando-os de dados técnicos e informações gerais para o desempenho de suas funções; elaborar projetos de lei e de resolução, bem como outras proposições, quando solicitado, ouvido o assessor jurídico; supervisionar a administração da Biblioteca da Câmara Municipal; supervisionar o Serviço de Comunicação da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e a Presidência, sempre que necessário, nas articulações com entidades representativas do Município; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Chefe de Gabinete(CC2):

Requisitos: 2º grau completo.

Atribuições: preparar a pauta dos trabalhos legislativos, sob a orientação do presidente; despachar com o presidente os expedientes da Câmara; responsabilizar-se pela lavratura das atas das sessões plenárias da Câmara; coordenar e orientar as chefias de setores; responsabilizar-se pela correção e precisão dos ofícios e correspondências em geral; preparar a agenda do presidente e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assistente de Comunicação (CC3):

Requisitos: 2º grau e registro ou provisionamento profissional na área de comunicação.

Atribuições: transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal; redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar sua elaboração nas empresas contratadas; agendar, com os veículos de comunicação social, entrevistas com os vereadores; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

§ 2º Incidem sobre os valores dos vencimentos e gratificações constantes do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei n° 2.659/03 e na Lei n° 2.749/2004. (Redação dada pela lei nº 2.807, de 02.02.2005)

Art. 4º Fica instituído o seguinte quadro de funções de confiança a serem exercidas, exclusivamente, por servidores do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal:

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE RECRUTAMENTO RESTRITO

FUNÇÃO CÓDIGO VAGA VENCIMENTOEFETIVO

GRATIFICAÇÃODA FUNÇÃO TOTALR$

Chefe de Setor de Pessoal F.C.1 01 733,00 450,00 1183,00
Chefe de Setor de Processamento de Dados e Almoxarifado F.C.1 01 603,00 450,00 1053,00
Chefe de Setor de Tesouraria F.C.1 01 519,00 450,00 969,00
Chefe de Setor de Secretaria F.C.1 01 471,00 450,00 921,00

Parágrafo único. As funções de confiança criadas no caput deste artigo terão os seguintes requisitos e atribuições:

Chefe do Setor de Pessoal (FC1):
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3° grau nas áreas contábil ou administrativa.
Atribuições: responsabilizar-se pelos assuntos referentes ao pessoal da Câmara, cuidar do controle de pessoal e dos arquivos com histórico funcional dos servidores e respectiva documentação; acompanhar a aquisição de direitos pelos servidores, de acordo com o Estatuto Municipal; fiscalizar os servidores em estágio probatório, participando das comissões de avaliação de desempenho e outras para as quais for designado pelo presidente; acompanhar a prestação de serviços do pessoal contratado através de processos de terceirização; preparar a escala de férias e substituições a serem submetidas ao presidente; elaborar requerimentos, ofícios e portarias relativos ao Setor; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Tesouraria (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3° grau nas áreas de ciências exatas ou administrativas.

Atribuições: responsabilizar-se pela Tesouraria; planejar e elaborar o cronograma de despesas da Câmara mensalmente; encaminhar ao presidente o requerimento do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; preparar cheques para pagamentos das despesas da Câmara, quitando-as juntos aos respectivos fornecedores; elaborar e assinar termos de conferências de caixa; efetuar conciliação bancária; emitir relatórios financeiros; manter, juntamente com o contador, a guarda dos documentos de receitas e de despesas da Câmara Municipal; dar conta ao presidente, sempre que solicitado, dos valores movimentados; efetuar aquisições de materiais e serviços; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Secretaria (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal.

Atribuições: coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara; cuidar dos arquivos legislativos; responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos administrativos necessários ao processo legislativo de competência da Secretaria, dentro dos prazos regimentais, informando, ainda, ao presidente e comissões, as datas limites dos prazos regimentais; providenciar e acompanhar a elaboração de indicações, ofícios e demais correspondências oficiais; responsabilizar-se pela lavratura das atas das comissões; desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Processamento de Dados e Almoxarifado (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo e cursos especializados em informática.

Atribuições: coordenar e controlar o Setor de Processamento de Dados da Câmara; orientar a Secretaria, as assessorias, os vereadores e demais usuários para a correta utilização dos sistemas de informática da Câmara; responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos sistemas de informática da Câmara, bem como pela atualização de suas versões; e efetuar cópias de segurança (back-ups) dos arquivos; responsabilizar-se pelo controle de estoque de materiais de uso corrente; solicitar as aquisições necessárias ao Setor de Tesouraria; acompanhar a correta utilização dos materiais adquiridos; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.


Art. 4º Fica instituído o seguinte quadro de funções de confiança a serem exercidas, exclusivamente, por servidores do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal:

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE RECRUTAMENTO RESTRITO

FUNÇÃO............................................CÓDIGO....VAGA....GRAT. DA FUNÇÃO

Chefe de Setor de Pessoal.....................F.C.1..........01..........R$ 450,00

Chefe de Setor de Processamento
de Dados e Almoxarifado.......................F.C.1..........01...........R$ 450,00

Chefe de Setor de Tesouraria................F.C.1..........01...........R$ 450,00

Chefe de Setor de Secretaria................F.C.1..........01............R$ 450,00

Chefe de Setor de Arquivo.....................F.C.1.........01.............R$ 450,00

§ 1º As funções de confiança criadas no caput deste artigo terão os seguintes requisitos e atribuições:

Chefe do Setor de Pessoal (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3º grau nas áreas de ciências exatas, contábil ou administrativa.

Atribuições: responsabilizar-se pelos assuntos referentes ao pessoal da Câmara, cuidar do controle de pessoal e dos arquivos com histórico funcional dos servidores e respectiva documentação; acompanhar a aquisição de direitos pelos servidores, de acordo com o Estatuto Municipal; fiscalizar os servidores em estágio probatório, participando das comissões de avaliação de desempenho e outras para as quais for designado pelo Presidente; acompanhar a prestação de serviços do pessoal contratado através de processos de terceirização; preparar a escala de férias e substituições a serem submetidas ao Presidente; elaborar requerimentos, ofícios e portarias relativos ao Setor; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente.

Chefe do Setor de Tesouraria (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3º grau nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: responsabilizar-se pela Tesouraria; planejar e elaborar o cronograma de despesas da Câmara mensalmente; encaminhar ao Presidente o requerimento do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; preparar cheques para pagamentos das despesas da Câmara, quitando-as junto aos respectivos fornecedores; elaborar e assinar termos de conferências de caixa; efetuar conciliação bancária; emitir relatórios financeiros; manter, juntamente com o contador, a guarda dos documentos de receitas e de despesas da Câmara Municipal; dar conta ao Presidente , sempre que solicitado, dos valores movimentados; efetuar aquisições de materiais e serviços; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente.

Chefe do Setor de Secretaria (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo ou, preferencialmente, 3º grau completo nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara; responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos administrativos necessários ao processo legislativo de competência da Secretaria, dentro dos prazos regimentais, informando, ainda, ao Presidente e comissões, as datas limites dos prazos regimentais; providenciar e acompanhar a elaboração de indicações, ofícios e demais correspondências oficiais; responsabilizar-se pela lavratura das atas das comissões; desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Processamento de Dados e Almoxarifado (FC1):

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo e cursos especializados em informática.

Atribuições: coordenar e controlar o Setor de Processamentos de Dados da Câmara; orientar a Secretaria, as assessorias, os Vereadores e demais usuários para a correta utilização dos sistemas de informática da Câmara; responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos sistemas de informática da Câmara, bem como pela atualização de suas versões; e efetuar cópias de segurança (back-ups) dos arquivos; responsabilizar-se pelo controle de estoque de materiais de uso corrente; solicitar as aquisições necessárias ao Setor de Tesouraria; acompanhar a correta utilização dos materiais adquiridos; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente.

Chefe do Setor de Arquivos (FC1)

Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo ou, preferencialmente, 3º grau completo nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: coordenar e controlar o setor de arquivos da Câmara, assessorando todos os demais setores quanto à guarda e à conservação dos documentos; coordenar e controlar a tramitação de documentos do processo legislativo, mantendo em permanente atualização os arquivos de projetos de lei, leis e demais documentos pertinentes; controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de maneira a evitar extravios dos originais; sistematizar o arquivamento informatizado de documentos, em conjunto com o Setor de Processamento de Dados; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela lei nº 2.756, de 30.06.2004)

§ 2º Incidem sobre o valor da gratificação de função constante do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei nº 2.659/03 e na Lei nº 2.749/2004. (Parágrafo acrescentado pela lei nº 2.756, de 30.06.2004)

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de dezembro de 2001


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo


TABELA SALARIAL

NÍVEL..........VALOR R$..........NÍVEL..........VALOR R$

1.......................236,00...............24.................555,00
2...............,,,,,,,.251,00...............25.................567,00
3.......................267,00...............26.................579,00
4.......................282,00...............27.................591,00
5.......................297,00...............28.................603,00
6.......................313,00...............29.................620,00
7.......................328,00...............30.................636,00
8.......................344,00...............31.................652,00
9.......................360,00...............32.................668,00
10.....................375,00...............33................685,00
11.....................391,00...............34................701,00
12.....................407,00...............35................717,00
13.....................422,00...............36................733,00
14.....................438,00...............37................750,00
15.....................454,00...............38................767,00
16.....................471,00...............39................784,00
17.....................481,00...............40................801,00
18.....................490,00...............41................818,00
19.....................499,00...............42................835,00
20.....................509,00...............43................852,00
21.....................519,00...............44................869,00
22.....................531,00...............45................886,00
23.....................543,00...............46................903,00


- Autor(es): Antonio Carlos Pires Maciel (PMDB) / Presidente, José Martins (PMN) / Vice-Presidente, Wagner Mol Guimarães (PT) / Secretário / PL nº 19 de 2001
- Publicada em: 05/12/2001

 

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