Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.877/2005
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2006.

(Vide Lei Municipal nº 2.953, de 30 de junho de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 2.966, de 08 agosto de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 3.018, de 20 de dezembro de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 2.827 de 16 de junho de 2005 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 55.872.140,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta reais), conforme quadro I, em anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:

I- R$ 49.615.340,00 (quarenta e nove milhões e seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta reais), recursos da Administração Direta;

II- R$ 6.256.800,00(seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais), recursos da Administração Indireta.

Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 55.872.140,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e por unidades orçamentárias, respectivamente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;

I- Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 15% ( quinze por cento ) do montante das dotações orçamentárias: ( Redação dada pela Lei nº 2.953 de 28 de junho de 2006 )

I- Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante das dotações orçamentárias: ( Redação dada pela Lei nº 2.953 de 28 de junho de 2006 )

I- Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante das dotações orçamentárias: ( Redação dada pela Lei nº 2.953 de 28 de junho de 2006 )

II- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei Federal n° 4.320/64;

III- Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.

Parágrafo Único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta, ou indiretamente, na apreciação de proposições legisláveis em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 6° Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de março de 2000 (LRF).

Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.


Ponte Nova , 22 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

Clique aqui para visualizar a Lei Orçamentária(em anexo)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.455 de 16.12.05
- Publicada em: 22/12/2005

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet