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Leis Municipais
 
Lei nº 2.878/2005
 
Autoriza a prorrogação do contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte coletivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 (trinta e um) de julho de 2006, o contrato de concessão assinado com a Empresa São Jorge Auto Ônibus Ltda., firmado em decorrência da Concorrência Pública 01/1985.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.458 de 21.12.05
- Publicada em: 22/12/2005

 

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