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Leis Municipais
 
Lei nº 2.880/2005
 
Autoriza Suplementações no orçamento vigente do Poder Executivo para o exercício de 2005.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar suplementações orçamentárias nas dotações do orçamento vigente, para atender ao pagamento das “Despesas com Pessoal e Encargos Sociais”, referentes ao mês de dezembro, 13° salário, 1/3 (um terço) das férias dos servidores municipais, além dos direitos decorrentes dos adicionais de tempo de serviço de exercício anteriores (art. 54 da LOM), conforme abaixo:

I – Suplementar as dotações orçamentárias referentes a vencimentos, vantagens, obrigações patronais, 1/3 (um terço) de férias e adicionais por tempo de serviço de exercícios anteriores (Art. 54 da LOM), em todas as Secretarias e Fundos Municipais – recursos próprios até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);

II – Suplementar as dotações orçamentárias referentes a vencimentos, vantagens, encargos sociais, 1/3 (um terço) de férias, bem como adicionais por tempo de serviço provenientes de exercícios anteriores ( art. 54 da LOM) aos docentes e demais servidores da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), com recursos do FUNDEF até o limite de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1°, item I, serão provenientes das anulações superavitárias para pessoal e/ou outras despesas de custeio e investimentos das Secretarias e Fundos municipais, bem como, se houver necessidade, do excesso de arrecadação do exercício, apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do Art. 1°, item II, serão provenientes das anulações superavitárias de pessoal e custeio da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) e do excesso de arrecadação dos recursos do próprio FUNDEF, apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda no corrente exercício.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.462 de 21.12.05
- Publicada em: 22/12/2005

 

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