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Leis Municipais
 
Lei nº 2.883/2005
 
Concede subvenções, para o exercício de 2.006, às Entidades que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2006:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ............... R$25.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ........ R$30.800,00(Alteração dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.960 de 12 de julho de 2006)

Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. de Ponte Nova..........R$5.800,00

Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. de Ponte Nova..........R$ 5.194,00(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.999, 08 de novembro de 2006)

APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança..........R$25.000,00

Fundação Menino Jesus............R$ 34.847,40(Alteração dada pelos arts. 2º e 3º da Lei Municipal Municipal nº 2.965 de 31 de julho de 2006)

Corporação Musical União Sete de Setembro.........................R$10.000,00
Corporação Musical União Sete de Setembro...................... R$ 13.000,00.

Corporação Musical União Sete de Setembro...................... R$ 20.000,00.(Alterações dada pelo art. 1º da Lei Municipal 2.999 de 08 de novembro de 2006)

Corporação Musical Santíssima Trindade..........................R$10.000,00

Guarda Mirim Estrela Radiante...........................................R$26.000,00

Soc. São Vicente de Paulo–Conselho Partic. de Palmeiras ...R$3.500,00
Soc. São Vicente de Paulo–Conselho Partic. de Palmeiras ....R$ 5.194,00 (Alteração dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)

CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida............R$22.000,00
CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida ...R$ 23.740,63 (Alteração dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.945 de 9 de junho de 2006)

AFUSSAM–Assoc. Familiares e Usuários do Serv. Saúde Mental...R$8.000,00

Obra Unida e Albergue São José – SSVP ........................R$15.000,00

Grupo de Capoeira União (Crianças na Capoeira)......................R$4.272,00

Grupo Afro Ganga Zumba .....................................................R$4.272,00

Movimento Pela Paz e Não Violência de Ponte Nova – MOVPAZ..R$ 3000,00

TOTAL.....................R$161.844,00 R$179.232,03 (Alteração dada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.965 de 31 de julho de 2006)

TOTAL..................... R$ 190.926,03 (Alteração dada pela Lei Municipal nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução nº 005/96 da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a custear as faturas de energia elétrica das entidades subvencionadas, conforme se dispuser em convênio.

Art. 4° A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:

I - Apresentação de Provas de efetivos funcionamento;

II - Apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis.

III - Apresentação de comprovante de Registro do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 5º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2006, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Art. 6º A interrupção da liberação a alguma entidade, dos recursos previstos nesta Lei, deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda







A presente Lei foi afixada no Saguão da Prefeitura
em 22 de dezembro de 2005.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.454 de 16.12.05
- Publicada em: 22/12/2005

 

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