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Leis Municipais
 
Lei nº 2.888/2005
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial PMPN/ Ministério das Cidades.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 37.895,57 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para Implantação ou melhoria de obras de Infra-estrutura urbana conforme Plano de trabalho nº 0177921-63/2005 /seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0028. 1030 – Pavimentação Asfaltica de Vias Urbanas
4490.00 – Aplicações diretas
4490.51 – Obras e Instalações ................................................. R$ 37.895,57


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 37.895,57 ( trinta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e e cinquenta e sete centavos), para Implantação ou melhoria de obras de Infra-estrutura Urbana conforme Plano de Trabalho nº 0177921-63/2005/ seleção OGU/ 2005, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0010. 1072 - Infra-Estrutura Urbana: drenagem pluvial , calçamentos, passeios e meios-fios
4490.51 - Obras e Instalações...............................R$ 37.895,57"(Redação dada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2.956 de 28 de junho de 2006)

Art. 2º Fica autorizado à inclusão do projeto relacionado no artigo anterior no PPA (Plano Plurianual período 2001/2005 da Lei nº 2541 de 16/10/2001 e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 2767/04.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1°, serão oriundos do excesso de arrecadação presente exercício, apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda – Recursos Próprios, para atendimento da contrapartida municipal dos recursos oriundos do Ministério das Cidades para atender as obras de infra-estrutura urbana no Município de Ponte Nova.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 28 de dezembro de 2005.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.466 de 22.12.05
- Publicada em: 28/12/2005

 

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