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Leis Municipais
 
Lei nº 2.891/2005
 
Autoriza a prorrogação dos Contratos Administrativos por Prazo Determinado e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.904, de 21 de fevereiro de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 3.023, de 29 de dezembro de 2006)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 01 (um) ano os contratos por prazo determinado, firmados nos termos das Leis nº 2.795/2004, nº 2.816/2005 e nº 2.839/05.

Parágrafo Único. No prazo definido no caput deste artigo será realizado concurso público para o provimento efetivo dos cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias Municipais, afastados ou licenciados nos casos previstos em Lei, devendo o Executivo enviar à Câmara Municipal relação mensal das contratações efetivadas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.460 de 27.12.05
- Publicada em: 29/12/2005

 

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