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Leis Municipais
 
Lei nº 2.904/2006
 
Autoriza a renovação dos contratos de servidores por tempo determinado na SEMEC e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.961 de 13 de julho de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar os contratos de servidores admitidos por tempo determinado que prestaram serviço na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC até dezembro de 2005, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.891/2005.

Parágrafo único. A renovação de contratos de que trata o caput se destina tão somente à ocupação das vagas que já existiam no exercício de 2005 e continuam persistindo no corrente ano de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.478 de 20.02.06
- Publicada em: 22/02/2006

 

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