A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar os contratos de servidores admitidos por tempo determinado que prestaram serviço na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC até dezembro de 2005, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.891/2005.
Parágrafo único. A renovação de contratos de que trata o caput se destina tão somente à ocupação das vagas que já existiam no exercício de 2005 e continuam persistindo no corrente ano de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento