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Leis Municipais
 
Lei nº 2.900/2006
 
Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Capoeira União.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Capoeira União, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo






A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 08/02/2006.

- Autor(es): Paulo Roberto dos Santos (PTB) / PL nº 1 de 31.01.06
- Publicada em: 08/02/2006

 

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