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Leis Municipais
 
Lei nº 2.809/2005
 
Altera a Lei nº 2.751/2004 que concede subvenção social para o exercício de 2005 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O valor concedido à APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança, como subvenção social para o exercício de 2005, citado no Art. 1º da Lei n° 2.751/2004, passa a ser de R$ 27.328,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e oito reais).

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo como fonte de recurso a anulação de dotação, conforme inciso III, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Ficam convalidados os demais dispositivos da Lei nº 2.751/2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de março de 2.005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.393 de 2005
- Publicada em: 28/03/2005

 

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