Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.563/1990
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º O inciso III do artigo 224 da Lei nº 1.522, de 20.06.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ...

II - ...

III – “Substituir medico, professor ou indicar professor visitante, inclusive estrangeiro”.

IV - ...

V - ...

VI - ...

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 224 da Lei nº 1.522, de 20.06.90, com a seguinte redação:

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal necessário para serviços de transporte, braçais e burocráticos, até 31.12.90, ficando vedado a permanência dos mesmos após 15.03.91, sem que sejam submetidos a concurso público no art. 14 desta lei”.

§ 3° Poderão ser feitas novas contratações de pessoal necessário aos serviços do Município, além dos compreendidos nos itens I a VI deste artigo, até que se promova o concurso público previsto no artigo 14 desta lei, desde que:

a) seja de necessidade imperiosa no setor para o qual houver a contratação;

b) seja nomeada uma comissão, para avaliação e apuração das contratações, da qual deverá participar dois representantes da Câmara de Vereadores, dois representantes da SEMAD e um representante do SINDSERP;

c) seja observado o disposto no artigo 2.° da Lei Federal n.° 8214, de 24.07.91. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.652, de 27 de setembro de 1991)

Art. 3º Aplicar-se-á ao pessoal contratado as normas da Lei nº 1.522, de 20.06.90.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ponte Nova, 29 de novembro de 1990.


Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Legislativo
- Publicada em: 29/11/1990

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet