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Leis Municipais
 
Lei nº 2.873/2005
 
Altera a Lei n° 2.871/05 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal de Ponte Nova; com fundamento na Lei Estadual n° 15.695, de 21 de julho de 2005, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 3° da Lei n° 2.871/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Fica o Município de Ponte Nova autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.457 de 2005
- Publicada em: 02/12/2005

 

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