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Leis Municipais
 
Lei nº 2.478/2000
 
Altera a Lei nº 2222, de 18.12.97 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.222, de 18.12.97 em seu art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os impostos calculados com base nos artigos 1º e 2º desta lei terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento) para o exercício de 1998, 40% (quarenta por cento) para o exercício de 1999, 30% (trinta por cento) para o exercício de 2.000 e 15% (quinze por cento) para o exercício de 2.001.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de novembro de 2000.

José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda





- Autor(es): Executivo / PL nº 2.194 de 2000
- Publicada em: 08/11/2000

 

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