“Art. 3º Os impostos calculados com base nos artigos 1º e 2º desta lei terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento) para o exercício de 1998, 40% (quarenta por cento) para o exercício de 1999, 30% (trinta por cento) para o exercício de 2.000 e 15% (quinze por cento) para o exercício de 2.001.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda