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Leis Municipais
 
Lei nº 2.882/2005
 
Altera a Lei Municipal 2.805/05 que cria o Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 17 da Lei 2.805/05 com a seguinte redação:

“§ 3º O Coordenador de Controle Interno integrará o Órgão Colegiado, nos termos desta Lei.”

Art. 2º Os artigos 20, 23, 38 e 39 da Lei 2.805/05 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. (...)

"§ 3º O ato de nomeação dos agentes controladores definirá a área de atuação de cada agente e o âmbito da respectiva secretária ou órgão” .

“Art. 23. (...)

“I – elaborar e aprovar o regimento interno do Sistema de Controle Interno, observadas as competências previstas nesta Lei, do qual se fará constar entre outras normas:

a) periodicidade em que se reunirá ordinariamente o Órgão Colegiado;

b) as sanções impostas aos membros do Órgão Colegiado ou agentes de controle que injustificavelmente deixarem de comparecer às reuniões;

c) quorum necessário para aprovação de pareceres e normas de sua competência, nos termos desta Lei;

d) prazos para análise e conclusão de procedimentos que estejam sob análise dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno.”

“Art. 38. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo deverão encaminhar até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao seu encerramento os relatórios de execução orçamentária, financeira e patrimonial para fins de consolidação e publicação das contas do Município”.

Parágrafo Único. O Poder Executivo viabilizará meio eletrônico para prestação das informações necessárias à consolidação das contas do Município.”

"Art. 39. (...)

"Parágrafo Único. Aplicam-se aos assessores de controle vinculados à Unidade Central as disposições contidas nos artigos de 25 a 27desta lei e o disposto no art. 28, I.”

Art. 3º O título do Capítulo IV - Seção I passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 2.805, de 02 de fevereiro de 2005)

"Das Irregularidades no âmbito do Poder Executivo”.

Art. 4º Fica acrescido à Lei 2.805/05 o artigo 43 com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 43 e 44 para, respectivamente, 45 e 46.

“Art.43. Lei de iniciativa do Legislativo estabelecerá a forma como estará organizado e disciplinado o controle interno no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.452 de 20.12.05
- Publicada em: 22/12/2005

 

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