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Leis Municipais
 
Lei nº 2.838/2005
 
Altera a Lei Municipal 2.203/97 que define a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

(Vide Lei nº 2.203/1997)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o dimensionamento de servidores do Poder Executivo, acrescentando-se as vagas nos cargos e no quadro de servidores das Secretarias Municipais, conforme Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, já consignadas no orçamento vigente, cabendo ao Poder Executivo promover o remanejamento de dotações, caso se faça necessário, visando manter o equilíbrio orçamentário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de julho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo



ANEXO II
LEI Nº 2.838/2005
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO


Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do presente projeto.
O projeto encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LC 101/2000.
Ressalta-se que o presente projeto não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, uma vez que, os empossados estarão ocupando o lugar de agentes públicos contratados que desde de exercícios anteriores estão trabalhando nos cargos específicos. Desta forma, foram previstos no orçamento do exercício de 2005, não ocorrendo em impacto algum.
Como não há acréscimo de despesas, consequentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal e nem se afetará as metas fixadas para o resultado primário e nominal.
Entendemos dessa forma, atender as exigências contidas no artigo 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.


Ponte Nova, 11 de julho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


(Clique aqui para visualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.420 de 2005
- Publicada em: 21/07/2005

 

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