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Leis Municipais
 
Lei nº 2.849/2005
 
Altera a Lei Municipal 2.203/97 e 2.730/04 que define a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:

I – VETADO;

II – VETADO;

III – Ouvidor Municipal, com uma vaga, vinculado ao Gabinete do Prefeito, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 – Gratificação Nível 804. Escolaridade: Nível Superior;

IV – Assessor de Obras Públicas, com uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Obras de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 – Gratificação Nível 804. Escolaridade: Nível Superior.

Art. 2° São atribuições dos cargos descritos no art. 1°:

I – Secretário Adjunto de Educação:

Atribuições:

· Substituir o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos seus impedimentos;

· Assessorar o titular da Secretaria de Educação e Cultura em suas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos da Secretaria;

· Assessorar na elaboração do Relatório anual de Gestão Fiscal a ser publicado;

· Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo titular da SEMEC ou pelo Prefeito Municipal;

· Participar das reuniões convocadas pelo (a) a titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dar encaminhamento às suas solicitações;

· Orientar Diretores/Coordenadores quanto à sua atuação frente às escolas, junto aos chefes de Divisão da Educação Infantil e Ensino, especificamente sob o ponto de vista pedagógico;

· Ser mediador (a) entre a SEMEC e as Escolas, realizando reuniões individuais e coletivas, a fim de orientar ou repassar informações a diretores, coordenadores, professores responsáveis e demais funcionários;

· Divulgar nas escolas as Resoluções, Portarias, Instruções e demais legislações da Educação Brasileira ou instituídas pela SEMEC ou Prefeitura;

· Organizar em parceria com outros setores, Secretarias Municipais e Unidades de ensino, os projetos /eventos promovidos pela SEMEC, conforme Calendário Escolar e Calendário Cultural de Ponte Nova;

· Propor e viabilizar a realização de Programas de Assistências psico-pedagógica-sócio-culturais que auxiliem as Unidades de Ensino no desenvolvimento de seu trabalho;

· Promover a interação entre as unidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil;

· Direcionar e articular qualquer reforma ou proposta de mudança nas Unidades de Ensino;

· Viabilizar a solução de problemas/necessidades das unidades de Ensino no âmbito das relações humanas (Diretores, Professores Responsáveis/Funcionários/ alunos/famílias) das atuações técnico-profissionais, metodológicas e materiais, junto à Chefia de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

· Encaminhar as questões administrativas;

· Intermediar, quando necessário, os pedidos das escolas ao almoxarifado;

· Acompanhar o processo de lotação de funcionário e realizar remanejamentos, quando necessário, a bem do serviço;

· Organizar, em parceria com o Coordenador Administrativo, o quadro de pessoal das Unidades Escolares;

· Após a realização de levantamento de necessidades de qualificação/capacitação, planejar a capacidade de atendimento da demanda, junto aos Chefes de Divisão de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

· Organizar e realizar capacitações especificas para Professores Regentes das Séries iniciais e Profissionais de Apoio;

· Liberar o encaminhamento de documentos à Superintendência Regional de Ensino;

· Articular a elaboração do Planejamento Pedagógico do Ensino Fundamental;

· Visitar as escolas com o objetivo de acompanhar o processo pedagógico;

· Elaborar instrumentos de acompanhamentos do processo ensino/aprendizagem;

· Analisar e acompanhar junto a professores e especialistas das escolas e Chefes de Divisão, o desenvolvimento integral dos alunos e, mais especificamente, seu desenvolvimento cognitivo;

· Orientar os especialistas quanto a metodologia e seleção de livros e material didático;

· Organizar e manter atualizado o arquivo da SEMEC – Ensino Fundamental;

· Participação no conselho Municipal da Criança e do Adolescente – Titular;

· Participação no Conselho Municipal de Educação – Suplente;

· Assessorar o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas atividades de planejamento da educação, entre elas a elaboração do Plano Decenal da Educação do Município e do Plano Plurianual de Investimentos;

· Buscar formas de financiamento da Educação do Município junto ao MEC, FNDE, Governo de Minas Gerais, Empresas e Organizações Não Governamentais, entre outras;

· Assinar memorandos, ofícios, circulares e portarias, solidariamente responsável com Secretário Municipal de Educação e Cultura, pelos atos que ordenarem ou praticarem.

II – Secretário Adjunto de Saúde
Atribuições:

· Substituir o (a) titular da Secretaria Municipal de Saúde nos seus impedimentos;

· Participar das reuniões convocadas pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Saúde e dar encaminhamento às suas solicitações;

· Auxiliar no gerenciamento administrativo da SEMSA;

· Apoiar e supervisionar os setores da SEMSA na execução de suas atividades;

· Auxiliar o (a) titular da SEMSA na elaboração das Políticas Públicas de Saúde;

· Auxiliar no Planejamento Estratégico da SEMSA;

· Auxiliar na elaboração do PPA e da LDO da SEMSA;

· Elaborar projetos e convênios com outros entes federativos ou outras entidades;

· Representar o (a) titular da Secretaria Municipal de Saúde, na sua ausência, nas reuniões da CIB-Macro-regional, CIB-Micro-regional, DADS, Consórcio CIS-AMAPI, COSEMS, Prefeitura, Secretaria de Estado da Saúde e demais;

· Auxiliar e substituir o Presidente do Conselho Municipal de Saúde (Secretário Municipal de Saúde) nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

· Auxiliar nas atividades extras e eventos da SEMSA (conferências, seminários e outras);

· Outras atividades pertinentes à SEMSA.

III – Ouvidor Municipal

Atribuições:

· Ser um representante dos cidadãos dentro da Prefeitura, recebendo pessoalmente suas reclamações e solicitações;

· Levar até aos Setores responsáveis as reclamações e solicitações dos cidadãos;

· Procurar descobrir as causas e repercussões dos problemas, sensibilizando a administração municipal;

· Acompanhar a resolução do problema, mantendo o cidadão informado sobre o mesmo;

· Apontar falhas e acertos nas ações da Prefeitura, auxiliando na busca de soluções para os problemas;

· Requisitar informações e processos junto a todos os Órgãos da Prefeitura;

· Conduzir investigações rápidas, quando houver suspeitas de irregularidades e a partir delas sugerir ao Prefeito a realização de investigações mais detalhadas;

·Atender as queixas e problemas internos apontados pelos funcionários, podendo investigá-las;

· Participar das comissões processantes internas, funcionando como elemento inibidor de práticas corporativas;

· Auxiliar o planejamento municipal a partir do levantamento estatístico dos casos atendidos.

IV – Assessor de Obras Públicas

Atribuições:

· Propor ações corretivas, destinadas à adequação de projetos de parcelamento do solo e de edificações, com vistas à sua regularização;

· Propor ações corretivas e preventivas, relativas a elaboração de projetos de assistência técnica a situações isoladas de risco a moradia;

· Propor ações preventivas, correspondendo, prioritariamente;

I – a aplicação de instrumentos de educação urbana, destinados a conscientizar a população acerca da importância da regularização de seu patrimônio, na melhoria da sua qualidade de vida e da cidade;

II – a elaboração de projetos de novas edificações, inclusive com fornecimento de plantas padrão;

III – a assistência técnica a obras para construção de novas edificações;

IV – a elaboração de projetos de reforma;

V – a assistência técnica a obras de reforma;

VI – a assessoria técnica e jurídica a comunidades e entidades assistenciais, em projetos de parcelamento de solo, construção de edificações e regularização de posse e domínio;

VII – a intensificação da orientação, com caráter educativo, visando à prevenção de ocupação de áreas de risco e de interesse ou proteção ambiental.

· Utilizar de convênios ou contratos com instituições de ensino, sindicatos e entidades profissionais, com Cartórios de Registro de Imóveis e outros órgãos públicos e empresas interessadas, para melhor executar suas atribuições.

Art. 3° A remuneração dos cargos previstos nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de setembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo


ANEXO

PROJETO DE LEI Nº 2.416/2005

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epígrafado, ressalvando desde já o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LC 101/2000.
A criação dos cargos de Secretários Adjuntos e a ampliação do número de vagas de Assessor de Obras, implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 44.416,65 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício de 2005, apurado conforme a seguir:

a) Criação do cargo de Secretário Adjunto de Saúde, com uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 905 e gratificação Nível 804, hoje fixadas, respectivamente, em R$ 877,72 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) e R$ 1.172,96 (um mil, cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

b) Criação do cargo de Secretário Adjunto de Educação, com uma vaga, de recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 905 e gratificação Nível 804, hoje fixadas, respectivamente, em R$ 877,72 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) e R$ 1.172,96 (um mil, cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

c) Criação do cargo de Ouvidor Municipal, com uma vaga, de recrutamento amplo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 905 e gratificação Nível 804, hoje fixadas, respectivamente, em R$ 877,72 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) e R$ 1.172,96 (um mil, cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

d) Alteração do número de vagas do cargo de Assessor de Obras Públicas vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de uma para duas vagas, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 905 e gratificação Nível 804, hoje fixadas, respectivamente, em R$ 877,72 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) e R$ 1.172,96 (um mil, cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

e) Projeção de Impacto para o exercício atual e os dois próximos:

Descrição 2005 2006 2007
Ago. a Dez. Jan. a Dez. Jan. a Dez.
Criação do cargo de Secretário Adjunto da Saúde 13.671,20 30.076,64 33.084,31
Criação do cargo de Secretário Adjunto de Educação e Cultura 13.671,20 30.076,64 33.084,31
Assessor de Obras Públicas (ampliação de vaga) 13.671,20 30.076,64 33.084,31
Impacto Anual 41.013,60 90.229,92 99.252,92
Considerou-se para os exercícios de 2006/2007 aumento de 10% em relação ao valor atual mais um terço de férias
Ressalta-se que a criação do cargo de Ouvidor Municipal dispensa a demonstração de impacto orçamentário-financeiro por ter sido contemplado nas metas fixadas, conforme Leis Municipais Nos: 2.793/2004 (alterou o PPA-2002/2005 e LDO/2005) e 2.794/2004 (LOA/2005).
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal e nem se afetará as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim, as exigências do artigo 17 da LRF.


Ponte Nova, 06 de julho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.416 de 2005
- Publicada em: 09/09/2005

 

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