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Leis Municipais
 
Lei nº 2.334/1999
 
Altera a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Ponte Nova.

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.473, de 18 de setembro de 2000)

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.474, de 18 de setembro de 2000)

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2001)

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.534, de 02 de outubro de 2001)

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.583, de 21 de março de 2002)

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 2.770, de 16 de setembro de 2004)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A área urbana da cidade de Ponte Nova passa Constituir-se segundo os limites: - Partindo da interseção do Rio Piranga na limite de divisa do loteamento Araguaia – Bairro Sargaços (inclusive) com terras de Aprígio Tavares – Fazenda Três Corações Ltda. (exclusive). Segue por estes limites até alcançar a Rodovia BR-120 (Ponte Nova/Rio Doce). Daí, atravessando a referida rodovia segue pelo lado esquerdo desta até o Trevo do Anel Rodoviário defronte a Ponte da Rasa. Deste ponto segue pelo Anel Rodoviário, sentido Rodovia MG-329 (Ponte Nova/Rio Casca), em linha reta até alcançar a divisa de terras de Geralda Brasil Freitas (inclusive) com terras de João Trivellato Filho (exclusive). Segue pelo limite de terras de João Trivellato Filho com Geralda Brasil Freitas, Rodovia BR-120 (Ponte Nova/Rio Doce) e a seguir com a Rua Santo Antônio (todos incluídos) até a estrada de acesso a sua propriedade no lugar conhecido por “Volta da Banana”. Daí, segue-se mais ou menos 300 metros a estrada que vai a residência do Sr. João Trivellato Filho; daí, com uma deflexão a direita, segue-se em reta, até alcançar o alto do espigão, divisor de terras de João Trivellato Filho e de Milton da Cruz Mosqueira (inclusive); daí segue-se por espigão passando as confrontações das terras de João Trivellato Filho e de Sucessores de Mário Martins de Freitas(inclusive) e, seguindo este mesmo espigão até alcançar a confrontação de João Trivellato Filho e Luiz Carlos Soares Martins (inclusive) até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho (exclusive) e Sucessores de Mário Martins de Freitas (inclusive), seguindo este mesmo espigão até alcançar a confrontação de JoãoTrivellato Filho e Luiz Carlos Soares Martins (inclusive) até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho (exclusive) e Sucessores de Mário Martins de Freitas (inclusive); segue-se por este mesmo divisor até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho com Sucessores de Sebastião Bartolomeu Cordeiro (exclusive) até o valo de divisa que se encontra no espigão da divisa de Sucessores de Sebastião Bartolomeu Cordeiro com Sucessores de Mário Martins de Freitas e Luiz Carlos Soares Martins (ambos incluídos) até o Anel Rodoviário, pelo qual segue sentido a Rodovia MG-329 (Ponte Nova/Rio Casca) até defrontar o espigão divisor de terras de Márcio Fonseca (exclusive) e Sucessores de Hilton Januário Filho (inclusive), segue por este espigão e a seguir por divisas das terras de Sucessores de João de Miranda e Antônio Campos (ambos excluídos) com Antônio Calais e José Renato Marques (ambos incluídos) até alcançar a divisa com o Bairro Anna Florência. Segue pelo limite de terras do Bairro Anna Florência (inclusive) com terras da Usina Jatiboca, Laerte Castro Filho, Itamar Motta Mayrink, Albino Mayrink, Gil Mayrink, Usina Jatiboca (todos incluídos) até a Rodovia MG-329 (Ponte Nova/Rio Casca); atravessa esta rodovia, segue pela divisa do Bairro Anna Florência com terras da Usina Jatiboca, Cláudio Marques Martins e novamente terras da Usina Jatiboca (todos excluídos) até alcançar a Rodovia MG-329 (Ponte Nova/Rio Casca). Segue por esta rodovia sentido Ponte Nova até a divisa de terras da Fazenda Esperança de Sucessores de Olímpio Monteiro de Rezende (exclusive) e Bairro Paraíso (inclusive). Segue por estas divisas até alcançar a divisa de terras de Antar Muanis Zaidan (exclusive) com terras do DER/MG (inclusive). Segue por estas divisas de terras passando pelo final da Rua Achiles Monteiro Rezende (inclusive) indo alcançar o Córrego do Manso; daí, segue subindo este córrego até as terras de propriedade do Hospital Arnaldo Gavazza Filho – lavanderia (inclusive). Deste ponto, pelo limite de terras do Hospital alcança a estrada de acesso a Fazenda Estiva. Segue por esta estrada até alcançar as terras de propriedade da TECNOLAGE LTDA (inclusive). Sobe pelo espigão, contornando os limites de terras da TECNOLAGE LTDA indo alcançar as terras de propriedade de Paulo Cézar da Silva (exclusive) e Sítio do Manso (inclusive). Segue pelo limite de terras de Paulo Cézar da Silva até alcançar a Antena de Rádio (inclusive). Deste ponto atravessa a estrada de acesso a Fazenda Estiva indo alcançar as divisas de terras de João Marques Leal (exclusive) com o Bairro Novo Horizonte (inclusive). Segue pelo limite do Bairro com terras de João Marques Leal e a seguir com Manoel Vicari Martins (exclusive) até um pequeno córrego, já nas confrontações do Bairro de Fátima. Daí, segue confrontando com o Bairro de Fátima (inclusive) e Geraldo Ribeiro de Assis (exclusive) até atingir o espigão pelo qual sobe, ainda confrontando com Geraldo de Assis Ribeiro e Bairro Cidade Nova (inclusive) e a seguir com terras da Prefeitura Municipal de Ponte Nova – Reserva do Passa Cinco – (exclusive) e Bairro Cidade Nova. A seguir com terras de Evaristo Antônio Medina Costa e Custódio Martins da Silva (ambos excluídos) com terras da Fábrica de Suco (inclusive). Segue pelo limite de terras da Fábrica de Suco até alcançar a estrada de acesso a Fábrica; daí, até o Trevo da Rodovia BR-120 (Ponte Nova/Viçosa). Segue por esta rodovia, sentido Ponte Nova até defrontar a Rua Idamo Iacomini (inclusive) na divisa de terras de Sucessores de Álvaro Soares Teixeira. Segue por espigão pela divisa de Sucessores de Álvaro Soares Teixeira (exclusive) passando pelo fundo da Vila Rosa, Praça de Esporte da S. E. 1º DE Maio, João Mucci Daniel, área da TELEMIG e Torre de TV (todos incluídos) ainda nas confrontações com Sucessores de Álvaro Soares Teixeira; daí, deixando o espigão segue-se nas confrontações com terras de Sucessores de Sílvio de Almeida Costa (exclusive) e B. Nova Copacabana (inclusive) até uma ponte sobre o córrego que vem da Fazenda Imaculada Conceição na Rua Copacabana (inclusive). Daí, segue pela estrada com destino ao Brito e Guaraciaba até divisa de terras de propriedade de D. Ruth Martins Marinho; segue pelo limite da propriedade de D. Ruth Martins Marinho (exclusive), atravessa a estrada com destino à sede da confrontante e seguindo o muro de divisa e cerca de arame farpado alcança o Rio Piranga. Sobe pelo Rio Piranga até divisa de terras do Acabiara Clube Caça e Pesca (inclusive) com Antenor Campos (exclusive); segue por esta divisa de terras até alcançar o leito da linha férrea da R.F.F.S.A.; prossegue pela linha férrea na direção do Sitio denominado Ribeirão de propriedade do Sr. Paulo Moreira Brandão, tendo como demarcação a linha férrea se encontrando com o Anel Rodoviário. Daí continua seguindo pela linha férrea sentido Mariana, atravessando o Ribeirão Mata Cães, percorrendo uma distância de 860 metros, onde novamente a linha se encontra com o Ribeirão Mata Cães; daí segue descendo pelo Ribeirão Mata Cães até encontrar a ponte sobre o mesmo, na estrada de acesso a Ranchos Novos. Daí, em reta alcança o Anel Rodoviário da MG – 262. Segue pelo Anel Rodoviário sentido Rodovia MG-329 9Ponte Nova Rio Casca), até entroncamento deste com a Rua Roberto Parentoni (inclusive). Daí, dobra-se a esquerda medindo 140 metros até a nascente do córrego. Segue-se córrego abaixo em divisa com Francisco Pompéia de Oliveira (exclusive), com a distância de 750 metros mais ou menos. Deixa o córrego, segue-se em linha reta medindo 460 metros. Daí, segue-se em divisa com terras de Francisco Sávio de Oliveira Neto (exclusive) com a medida de 375 metros até a estaca 55 do primeiro perímetro. Daí, segue-se em divisa com o mesmo até a divisa de Benjamim Constante de Oliveira, Orlando Rangel de Oliveira, Francisco Pompéia de Oliveira, José Batista e Gravatá Agropecuária (todos excluídos) e pela direita, com terras de Geraldo Lourenço Dias, José Gualberto Vieira, até a Rodovia Ponte Nova/Barra Longa. Daí, atravessa a rodovia e segue pelo alto, nas confrontações de terras de Pedro Virgílio, Cid Xavier Lanna e José Moreira Leite a esquerda (todos excluídos, e a direita com terras de Adriano Mansur Linhares, Razense Futebol Clube, herdeiros de Emídio Guimarães (todos incluídos) e finalmente José Moreira Leite, até o Rio Piranga. Desce pelo Rio Piranga até o ponto inicial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Ponte Nova, 02 de junho de 1999.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova



Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 02/06/1999

 

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