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Amplia as Funções Comissionadas e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as Funções Comissionadas, Coordenador Geral do PROCON (FC1) e de Tesoureiro Geral (FC2).
Art. 2º O cargo de Coordenador Geral do PROCON deverá ser preenchido por advogado devidamente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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