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Leis Municipais
 
Lei nº 2.486/2000
 
Altera a Lei nº 2058, cria a UFPN – Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova e autoriza sua utilização em substituição da UFIR – Unidade Fiscal de Referência da União.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a UFPN – Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova.

Art. 2º O valor da UFPN será de R$1,14 (hum real e quatorze centavos) em janeiro de 2001.

Art. 3º A correção do valor da UFPN será através da variação do INPC (IBGE) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 4º O artigo 137 da Lei 2058 – Código Tributário do Município de Ponte Nova – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 137. A base de cálculo dos Tributos Municipais, salvo quanto ao ISSQN - pessoa jurídica – será calculado em UFPN devendo ser convertida em reais pela multiplicação da quantidade de UFPN por seu valor unitário em reais na data de lançamento do tributo.”

Art. 5º O artigo 138 da Lei 2058 – Código Tributário do Município de Ponte Nova – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 138. Para a atualização monetária dos tributos não recolhidos à época própria, será utilizada a UFPN, dividindo-se o montante do tributo à época do seu vencimento, pelo valor da UFPN então vigente. O valor a recolher, a título de tributo será o produto entre a quantidade de UFPN e o seu valor à época do lançamento.”

“Art. 138. Para a atualização monetária dos tributos não recolhidos à época própria, será utilizada a “UFPN” – Unidade Fiscal de Ponte Nova, dividindo-se o montante do tributo, em reais, à época do seu vencimento, pelo valor da UFPN então vigente. O valor a recolher, a titulo de tributo será a quantidade de UFPN encontrada multiplicada pela UFPN da época do deferimento do pedido de parcelamento ou da quitação em parcela única do tributo em atraso.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.498, de 06.03.2001)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de dezembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.204 de 2000
- Publicada em: 11/12/2000

 

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