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Leis Municipais
 
Lei nº 2.400/2000
 
Altera a Lei n° 2.006/95, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.495, de 26 de dezembro de 2000)

(Vide Lei Municipal nº 2.515, de 09 de julho de 2001)

(Vide Lei Municipal nº 2.543, de 16 de outubro de 2001)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de motorista, constante do Quadro de Cargos de provimento efetivo do DMAES (anexo III da Lei n° 2.006/95).

Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do Diretor Geral do DMAES, autorizado a contratar, temporária e excepcionalmente um servidor qualificado para o cargo.

Parágrafo Único. A contratação referida no caput deste artigo será feita mediante inscrição de candidatos, aberta a todos os interessados, e conseqüente processo seletivo.

Art. 3º O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser renovado por igual período, até a realização do Concurso Público da Autarquia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 31 de janeiro de 2000.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.138 de 28.01.2000
- Publicada em: 31/01/2000

 

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