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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) no orçamento do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES
17.122.0001-1.014 – Construção da Nova Sede do DMAES
4490.51 – Obras e Instalações ...............................................R$ 173.000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005 da Autarquia DMAES, no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES
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