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Leis Municipais
 
Lei nº 2.803/2004
 
Autoriza a doação de terrenos e da outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I - Área 2, com 387 m², no bairro Copacabana, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Varley Pereira Vitoriano ME, de propriedade do senhor Varley Pereira Vitoriano.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º e à edificação existente no local, os seguintes valores:

I - Área 1 - R$3.870,00 (Três mil oitocentos e setenta reais);

II - Edificação existente – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo

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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.378 de 28.12.04
- Publicada em: 29/12/2004

 

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