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Leis Municipais
 
Lei nº 2.912/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), para atender ao PROGRAMA de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS sediados em Ponte Nova, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0026. 2 .216 – Manutenção Programa de Reestruturação e Contratualização Hospitalar
3390.41 – Contribuições .................... R$ 992.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do Programa de REESTRUTURAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO do Ministério da Saúde para os Hospitais Filantrópicos do SUS sediados em Ponte Nova, no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais).

Art. 3° Fica autorizada a inclusão da atividade constante do artigo primeiro no PPA (Plano Plurianual), período 2006/2009, Lei Municipal n° 2.876, de 22/12/2005. e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei n° 2.827, de 16/06/2005, para o exercício de 2006.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 06 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.483 de 03.04.06
- Publicada em: 11/04/2006

 

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