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Leis Municipais
 
Lei nº 2.913/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforma e ampliação de prédio, para implantação do Centro Vocacional Tecnológico, na seguinte dotação orçamentária :

Unidade: 02-05 - Secretaria Municipal de Obras
04.122.0006-1.057 – Reforma e Ampliação de Prédio para Implantação do Centro Vocacional Tecnológico
D_____- 4490.51 – Obras e Instalações ---------------------R$ 150.000,00
Total --------------------------------------- R$ 150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior terão cobertura na anulação das seguintes dotações orçamentária do orçamento vigente:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
17.512.0010.1008 – Construção e Expansão de Rede de Águas Pluviais
D.135 – 4490.51 – Obras e Instalações -----------------------R$ 20.000,00
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.244.0041.1046 – Construção Centro Apoio Associativismo e Cooperativismo
D. 609-449051 – Obras e Instalações ------------------------R$ 18.000,00
20.244.0041.2196 – Manutenção de Apoio Associativismo e Cooperativismo
D. 610 – 3390.30 – Material de Consumo ----------------------R$ 8.000,00
D. 613 – 4490.51 – Obras e Instalações -----------------------R$ 18.000,00
20.244.0041.2197 – Apoio à Criação de Cooperativas e Associações
D. 615 – 3390.30 – Material de Consumo ----------------------R$ 40.000,00
D. 617 – 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica ----R$ 26.000,00
20.602.0042.2.201 – Apoio ao Programa de Piscicultura
D. 630 – 3390.30 – Material de Consumo ----------------------R$ 18.000,00
20.605 – 0040.2203 – Manutenção ao Abastecimento de Produtos Agrícolas
D. 634 – 3390.30 – Material de Consumo ----------------------R$ 2.000,00
TOTAL -------------------------------R$ 150.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no artigo primeiro no PPA (Plano Plurianual - 2006/2009 - Lei nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias - nº 2.827, de 16 de junho de 2005) para o exercício de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 10 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.481 de 06.04.06
- Publicada em: 11/04/2006

 

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