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Leis Municipais
 
Lei nº 2.916/2006
 
Disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É permitido o estacionamento de qualquer veículo em locais das vias públicas assinalados por placas de carga e descarga no período compreendido entre as 08:00 e às 18:00 horas.

Art. 2° É proibido o estacionamento de veículos, a não ser para as atividades de carga e descarga, em locais das vias públicas assinalados por placas de carga e descarga no período compreendido entre as 18:00 e às 08:00 horas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 11 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras


A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em 17/04/2006.



- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (PDT) / PL nº 05 de 20.03.06
- Publicada em: 17/04/2006

 

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