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Leis Municipais
 
Lei nº 2.918/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. / CENTRO HÍPICO.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 92.936,00 (noventa e dois mil e novecentos e trinta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária, para construção da Infra-estrutura do Centro Hípico de Ponte Nova:

02.05 – Secretaria Municipal de Obras
27.812.0046.1 – Infra-Estrutura do Centro Hípico
4490.51 – Obras e Instalações................................................ R$ 92.936,00.

Parágrafo Único: Os eventos realizados no Centro Hípico serão abertos a todos os cidadãos, vedadas quaisquer restrições à livre entrada dos interessados, a não ser nos casos previstos em lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I – Superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, proveniente do Convênio n° 084/2003, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e a Prefeitura de Ponte Nova no valor de R$ 53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos reais).
TOTAL do Superávit ........................................................R$ 53.200,00

II – Da anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02.05- - Secretaria Municipal de Obras
04.722.0007.2026 – Manutenção e Conservação da Rede de Transmissão de TV
D.0109-3390-30 – Material de Consumo .............................R$ 7.000,00
D.0110-3390-36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ....R$ 3.000,00
D.0111-3390-39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física .....R$ 3.000,00
D.0112-4490-52 – Equipamentos e Mat. Permanente ................R$ 3.000,00
15.451.0010.2030 – Manutenção de Vias Urbanas e Espaços Públicos
D.115-3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......R$ 3.000,00
17.512.0010.2032 – Manutenção da Rede de Águas Pluviais
D.0135-3390-30 – Material de Conservação...............................R$ 7.000,00
27.782.0009-2028 – Manutenção e Consumo do Terminal Rodoviário
D.0141 – Material de Consumo .................................................R$ 3.000,00
15.451.0010.1009 – Calçamento Poliédrico de Ruas e Avenidas ....R$ 10.736,00
TOTAL A ANULAR ..........................................................R$ 39.736,00

Art. 3° - Fica autorizada a inclusão do programa constante do art. 1° no PPA – 2006/2009 (Lei n° 2.876/05) e na LDO/2006 (Lei n° 2.827/05).

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.487 de 20.04.06
- Publicada em: 26/04/2006

 

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