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Leis Municipais
 
Lei nº 2.921/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, para o corrente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para implantação e manutenção do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Administração Geral da SEMSA
10.122.0020-2.119 - Manutenção da Farmácia Popular - FMS
3390.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 15.000,00
3390.30 – Material de Consumo ........................................ R$ 8.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.. ........... R$ 1.600,00
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................... R$ 400,00
10.122.0020-1 - Reforma Prédio p/ Instalação Farmácia Popular do Brasil - FMS R$ 25.000,00.

10.122.0020-2.120 - Manutenção da Farmácia Popular – MS/vinculado
3390.04 – Contratação por Tempo Determinado......................R$ 69.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica............... R$ 21.000,00
10.122.0020-1 – Reforma Prédio p/ Instalação Farmácia Popular Brasil – MS/vinc R$ 50.000,00.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior serão oriundos das seguintes fontes de recursos:

I – Excesso de arrecadação de recursos vinculados, provenientes do convênio entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para implantação da Farmácia Popular do Brasil;

II – Anulação da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente, para atender à contrapartida municipal:

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.126.0021-1019 – Informatização e Integ. das Unidades de Saúde – FMS
3390.35 – Serviços de Consultoria .........................................R$ 50.000,00

Art. 3° - Fica autorizada a inclusão do programa constante do art. 1° no PPA – 2006/2009 (Lei n° 2.876/05) e na LOM/2006 (Lei n° 2.827/05).

Art. 4° No caso de a Prefeitura Municipal não disponibilizar os medicamentos da cesta básica do SUS nos postos de atendimento, estes medicamentos deverão ser entregues gratuitamente aos usuários na Farmácia Popular.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 27 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.486 de 24.04.06
- Publicada em: 28/04/2006

 

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