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Leis Municipais
 
Lei nº 2.945/2006
 
Altera a Lei Municipal nº 2.883/2005, que concede subvenções, para o exercício de 2006, às Entidades que menciona, e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.965, de 31 de julho de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor concedido ao CETERVIDAS - Centro Terapêutico Recanto da Vida, como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei n° 2.883, de 22 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 23.740,63 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), alterando-se o total de subvenções para R$ 163.584,63 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos)R$179.232,03( cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e três centavos).(Alteração dada pela Lei Municipal nº 2.960 de 12 de julho de 2006 e Lei Municipal nº 2.965 de 31 de julho de 2006)

Art. 1º O valor concedido ao CETERVIDAS - Centro Terapêutico Recanto da Vida, como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei n° 2.883, de 22 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 23.740,63 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), alterando-se o total de subvenções para R$ 190.926,03 (cento e noventa mil e novecentos e vinte e seis reais e três centavos) (Alteração dada pela Lei nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)

Art. 2° Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida ao CETERVIDAS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.740,63 (hum mil e setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), através de remanejamento de dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 09 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.506 de 08.06.06
- Publicada em: 13/06/2006

 

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