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Leis Municipais
 
Lei nº 2.919/2006
 
Altera a Lei nº 2.307/1998, que cria o Serviço de Diabetes Melito na SEMSA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A alínea i do artigo 4° da Lei n° 2.307/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° - ...
...

i) Manutenção de glicosímetros nas unidades de saúde do Município para pronto atendimento dos pacientes cadastrados e daqueles que apresentarem sintomas de diabetes”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 24 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde

- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (PSB) / PL nº 7 de 27.03.06
- Publicada em: 26/04/2006

 

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