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Leis Municipais
 
Lei nº 2.944/2006
 
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:

I – Área A3 com 97,60 m² e Área A4 com 110,17m², localizadas no Bairro Capacabana, conforme croqui (anexo I), à Empresa Eldorado Artefatos de Arame Ltda., de propriedade do Sr. Paulo Neves de Castro.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1° os seguintes valores:

I - Área A3 – R$ 1.268,80 (um mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

II - Área A4 – R$ 1.432,21 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 3° Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.

Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação se sujeita aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.

Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 09 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.505 de 08.06.06
- Publicada em: 09/06/2006

 

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