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Leis Municipais
 
Lei nº 2.948/2006
 
Altera a Lei n° 2.910/2006 que permite o reparcelamento de créditos fiscais e tributários até 2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 2.910/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica permitido o reparcelamento dos créditos fiscais e tributários para os contribuintes que tiverem parcelamentos deferidos até 31/12/2005 e que não cumpriram com suas obrigações”.

Art. 2º O artigo 2° da Lei n° 2.910/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - O prazo para requerer o reparcelamento vence em 31 de agosto de 2006”.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 20/06/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.514 de 12.06.06
- Publicada em: 19/06/2006

 

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