Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.949/2006
 
Dispensa a exigência da taxa de alvará de localização e funcionamento para templos religiosos e para instituições de assistência social sem fins lucrativos.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dispensada a exigência da taxa de alvará de localização e funcionamento para templos religiosos e para instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 26/06/2006.

- Autor(es): Paulo Roberto dos Santos (PTB) / PL nº 10 de 12.06.06
- Publicada em: 26/06/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet