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Leis Municipais
 
Lei nº 2.951/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. (Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 126.561,70 (Cento e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos), para a REVITALIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PASSA-CINCO, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1069 - Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA
3390.30 - Material de Consumo ............................................ R$ 11.810,00
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$ 11.499,00
4490.51 – Obras e Instalações ................................................ R$ 78.727,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 19.735,70
18.541.0047.1068 - Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco – RP
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 3.800,00
3390.30 – Material de Construção .............................................. R$ 1.000,00

TOTAL .............................................................. R$ 126.561,70

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I – Excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Convênio PMPN/FNMA, referente à rentabilidade financeira do período de janeiro a abril de 2006, no valor de R$ 3.255,61 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

II – Superávit Financeiro do exercício de 2005 apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, referente aos recursos vinculados ao Convênio PMPN/FNMA, no valor de R$ 118.506,09 (cento e dezoito mil, quinhentos e seis reais e nove centavos), conforme inciso I, parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

III – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 – R. Próprios pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme inciso 1° do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. anterior no PPA (2006/2009), Lei n° 2.876, de 22.12.05, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, Lei n° 2.827, de 16.06.05 .

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 22 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente


A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 22/06/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.512 de 19.06.06
- Publicada em: 27/06/2006

 

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