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Leis Municipais
 
Lei nº 2.955/2006
 
Altera a tabela de salários dos servidores da Administração Direta Municipal e concede reajuste salarial nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

(Vide Lei Municipal nº 2.925, de 18 de maio de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo reajuste de 3% (três por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica concedido, aos servidores de carreira comum, compreendidos entre os níveis 1 e 46, um reajuste adicional no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais).

§ 1º São partes integrantes desta Lei a Tabela Salarial constante do Anexo I e a Tabela Salarial Especial constante do Anexo II.

§ 2º Até 30 de junho de 2006, o Poder Executivo encaminhará, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova e ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, proposta de nova tabela salarial e plano de carreira para o magistério.

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo III.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.


Ponte Nova, 28 de junho de 2006.


Wagner Mol Guimarães
Presidente da
Câmara Municipal de Ponte Nova


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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.500 de 17.05.06
- Publicada em: 28/06/2006

 

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