Altera a tabela de salários dos servidores da Administração Direta Municipal e concede reajuste salarial nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo reajuste de 3% (três por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica concedido, aos servidores de carreira comum, compreendidos entre os níveis 1 e 46, um reajuste adicional no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais).
§ 1º São partes integrantes desta Lei a Tabela Salarial constante do Anexo I e a Tabela Salarial Especial constante do Anexo II.
§ 2º Até 30 de junho de 2006, o Poder Executivo encaminhará, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova e ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, proposta de nova tabela salarial e plano de carreira para o magistério.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 4º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo III.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Ponte Nova, 28 de junho de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente da
Câmara Municipal de Ponte Nova