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Leis Municipais
 
Lei nº 2.071/1996
 
Altera dispositivo da lei nº 1.789, de 17.09.92.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da lei 1.789, de 17.09.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do munípio se o donatário não concretizar o objetivo no prazo de dois anos, ficando o referido prazo prorrogado até ao ano de 1.998."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de abril de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


João Batista Viggiano
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.927 de 1996
- Publicada em: 12/04/1996

 

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