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Leis Municipais
 
Lei nº 2.967/2006
 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para expansão da rede de iluminação pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para expansão da rede de iluminação pública no Município de Ponte Nova (zona urbana), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0012.1.059 – Expansão da Rede de Iluminação Pública
4490.51 – Obras e Instalações ................................... R$ 200.000,00.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2005 – Recursos Próprios – vinculado à Taxa de Iluminação Pública, conforme apurado no Balanço Patrimonial/2005, em obediência ao que dispõe o inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3° Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1° no PPA – 2006/2009 (Lei n° 2.876/05) e na LDO/2005 (Lei n° 2.827/05).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 08 de agosto de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda





- Autor(es): Executivo / PL nº 2.528 de 07.08.06
- Publicada em: 09/08/2006

 

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