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Leis Municipais
 
Lei nº 2.971/2006
 
Altera a Lei Municipal nº 1.582/1990, que estabelece a proteção do patrimônio cultural e natural de Ponte Nova e institui o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Ponte Nova, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.582, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Prefeitura Municipal terá um Livro de Tombo para inscrição dos bens a que se refere o art. 1º, cujo tombamento será homologado por Decreto Municipal, após proposta do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.531 de 14.08.06
- Publicada em: 16/08/2006

 

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