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Leis Municipais
 
Lei nº 2.973/2006
 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências (Aquisição de Equipamentos - MEC/FNDE).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.201,00 (cinqüenta mil, duzentos e um reais) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental

12.361.0031.1. – Aquisição de Equipamentos – MEC/FNDE
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 50.201,00


Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

I – do excesso de arrecadação proveniente dos recursos vinculados do Convênio n° 842016/2006, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Ponte Nova/MG, no valor de R$ 49.698,99 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), conforme inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 502,01 (quinhentos e dois reais e um centavo), conforme inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender à contrapartida municipal:

Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental


12.361.0031.2.159 – Manutenção do Ensino Fundamental – Rec. Próp.
D- 493 - 3390.30 – Equipamentos e Material Permanente..............R$ 502,01.

Art. 3° Fica autorizada a inclusão da Atividade 10.302.0025.2.... – Pagamento de Pessoal e Encargos Saúde Mental – FAEC na Lei n° 2.876/2005, PPA (2006/2009) e na Lei n° 2.827/2005 (LDO) para o exercício de 2006.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 17/agosto/2006.



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.541 de 14.08.06
- Publicada em: 17/08/2006

 

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