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Leis Municipais
 
Lei nº 2.981/2006
 
Altera a Lei n° 2.871/05 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal de Ponte Nova, com fundamento na Lei Estadual n° 15.695, de 21 de julho de 2005, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1° do art. 3° da Lei n° 2.871/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° - ...
§ 1° Fica o Município de Ponte Nova autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de Crédito Adicional Especial.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 30 de agosto de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.544 de 28.08.06
- Publicada em: 30/08/2006

 

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