Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FEAS - CRAS).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 11.103,40 (onze mil, cento e três reais e quarenta centavos), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ponte Nova, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016-1 ... – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FEAS
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 11.103,40.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente da SEMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), no valor de R$ 1.009,40 (um mil nove reais e quarenta centavos), para atender à contrapartida municipal, conforme inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.01 – Administração Geral da SEMAS
08.122.0013.2.037 – Manutenção da SEMAS
D – 154 – Equipamentos e Materiais Permanente .........................R$ 1.009,00.