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Leis Municipais
 
Lei nº 2.983/2006
 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FEAS - CRAS).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 11.103,40 (onze mil, cento e três reais e quarenta centavos), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ponte Nova, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016-1 ... – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FEAS
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 11.103,40.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

I – do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao “Repasse de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social”, referente à Resolução Estadual n° 040, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais, de 23 de junho de 2006, no valor de R$ 10.094,00 (dez mil, noventa e quatro reais), conforme inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente da SEMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), no valor de R$ 1.009,40 (um mil nove reais e quarenta centavos), para atender à contrapartida municipal, conforme inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.01 – Administração Geral da SEMAS
08.122.0013.2.037 – Manutenção da SEMAS

D – 154 – Equipamentos e Materiais Permanente .........................R$ 1.009,00.

Art. 3° - Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1º na Lei n° 2.876/2005 PPA 2006/2009 e na Lei nº 2.827/2005 (LDO) para o exercício de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 05 de setembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 06/setembro/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.546 de 04.09.06
- Publicada em: 06/09/2006

 

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